Produto de origem animal tem nova regra de fiscalização
Os procedimentos de fiscalização que devem ser adotados pelo Serviço de Vigilância Agropecuária (SVA) e pelas Unidades de Vigilância Agropecuária (Uvagro) em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais foram atualizados pela Instrução Normativa Nº 34. Estão incluídas, ainda, as regras para a certificação pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), nos estabelecimentos habilitados ao comércio internacional para o controle das exportações de produtos de origem animal
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário